Secretaria Municipal de Finanças
1. É o órgão dos sistemas da administração Orçamentária; Financeira; Contábil, de Arrecadação e de Tributação;
2. Administração dos Recursos do Município, convênios e repasses;
3. Elaboração de Projetos e Relatórios Financeiros, controle de pagamento dos órgãos e entidades da Prefeitura.
Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças:
1. Gabinete do Secretario
2. Gabinete do Secretario Adjunto
3. Diretoria de Tributação e Arrecadação
4. Assessoria do Secretario de Finanças
Atribuições e Competências da Diretoria de Tributações e Arrecadação:
1. Elaborar normas e procedimentos administrativos e propor as alterações necessárias ao aperfeiçoamento da cobrança dos tributos municipais;
2. Estabelecer programação de trabalho compatível, planejar, coordenar, supervisionar e controlar a entrada de receita, através dos tributos municipais;
3. Supervisionar a elaboração de normas e instruções para orientação de contribuintes;
4. Promover estudos para atualização da Legislação Tributária e colaborar na regulamentação das leis fiscais.
Á Assessoria da secretaria Municipal de Finanças Compete:
1. Assessorar o Secretário Municipal de Finanças nos assuntos de interesse do Município;
2. Agendar as audiências do Secretário Municipal de Finanças;
3. Arquivar documentos, ofícios e outros de interesse da Secretaria;
4. Executar outras atividades correlatas.
A Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Poder Executivo do Município de Coqueiro Seco, tem por finalidade o planejamento, a coordenação e a gestão dos serviços de saúde no âmbito do Município de Coqueiro Seco.
* Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde:
1. Gabinete do Secretário
2. Gabinete do Secretário Adjunto
3. Assessoria do Secretário de Saúde
* Compete ao Secretário Municipal de Saúde o desempenho das seguintes atribuições:
1. Propor, executar, controlar e avaliar planos, campanhas e projetos de Saúde para o município;
2. Promover assistência integral à população por meio de campanhas de proteção e recuperação à saúde com realização integrada das ações curativas e preventivas;
3. Controlar e avaliar os serviços de saúde existentes no Município, públicos e privados;
4. Colaborar com a fiscalização de agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, atuando conjuntamente com os órgãos municipais, estaduais e federais responsáveis;
5. Viabilizar programas de controle de vetores;
6. Promover ações de vigilância na saúde da população;
7. Estimular e executar a política de insumos de materiais e equipamentos para a Saúde;
8. Participar da formação da política de recursos humanos do Município visando o desenvolvimento, qualificação e remuneração justa para os trabalhadores de saúde;
9. Garantir aos usuários do sistema a existência de atendimentos de referência e contra referência necessários;
10. Exercer outras atividades correlatas.
* Ao Secretário Adjunto de Saúde, compete:
l. Substituir o Secretário Municipal de Saúde com seus impedimentos legais;
2. Representá-lo junto a autoridades e órgãos;
3. Desempenhar atribuições pertinentes à sua competência.
* À Assessoria da Secretaria Municipal de Saúde, compete:
1. Assessorar o Secretário Municipal de Saúde nos assuntos de interesse do Município;
2. Agendar as audiências do Secretário Municipal de Saúde;
3. Arquivar documentos, ofícios e outros de interesse da Secretaria;
4. Executar outras atividades correlatas.
Ao Instituto Municipal de Previdência Social - IMPS é um órgão de primeiro grau divisional, ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal o qual compete o gerenciamento e operacionalização, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundo previdenciário, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.
Compete, ainda, a participação dos segurados nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objetos de discussão e deliberação, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração. Compete, também, o recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime, disponibilizando ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.
A entidade deverá ainda gerenciar, direta ou indiretamente, a concessão, o pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados, ou seja, dos servidores titulares de cargo efetivo e de seus beneficiários.
É o órgão responsável pelo fomento das atividades ligadas à agricultura, pesca e aquicultura, tendo como base à participação efetiva da população local, de forma a atender agricultores, pescadores e agricultores tradicionais em seus valores sociais, políticos e culturais. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Aquicultura:
1. Gabinete do Secretário
2. Gabinete do Secretário Adjunto
3. Assessoria do Secretário de Pesca e Aquicultura
A Secretaria Municipal de Esportes, órgão do Poder Executivo do Município de Coqueiro Seco, tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades esportivas do Município. Visando à formação escolar e de cidadania. Bem como a preservação e a revitalização esportiva.
* Estrutura da Secretaria Municipal de Esportes
1. Gabinete do Secretário
2. Gabinete do Secretário Adjunto
3. Assessoria do Secretário de Esportes
* Compete ao Secretário Municipal de Esportes o desempenho das seguintes atribuições:
1. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
2. Fixar a política da Secretaria, em consonância com os Planos de Ação do Governo Municipal expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
3. Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Administração Municipal;
4. Utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
5. Decidir sobre os ajustes dos programas, visando o seu cumprimento oportuno e a sua máxima rentabilidade;
G. Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
7. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de práticas esportiva, recreativas e de educação física;
8. Fomentar e estimular as manifestações esportivas dos diversos segmentos da sociedade;
9. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos do Município;
10. Promover e realizar estudos e pesquisas sobre a produção e difusão das manifestações esportivas;
11. Desenvolver e coordenar sistemas de informações relativos às atividades esportivas;
12. Promover a realização de atividades esportivas e de lazer na busca da integração regional;
13. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política e desportiva;
14. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
15. Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
16. Coordenar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos buscando resultados estabelecidos;
17. Articular com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades esportivas, lazer e recreação e outras atividades correlatas;
18. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
* Secretário Adjunto de Esportes compete:
1. Substituir o Secretário Municipal de Esportes em seus impedimentos legais;
2. Representá-lo junto a autoridades e órgãos;
3. Desempenhar atribuições pertinentes à sua competência.
* À Assessoria da Secretaria Municipal de Esportes, compete:
1. Assessorar o Secretário Municipal de Esportes nos assuntos de interesse do Município;
2. Agendar as audiências do Secretário Municipal de Esportes;
3. Arquivar documentos, ofícios e outros de interesse da Secretaria;
4. Executar outras atividades correlatas.
A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, órgão do Poder Executivo do Município de Coqueiro Seco, tem por finalidade planejar, propor e coordenar a execução das políticas de apoio ao trabalhador e planejar, coordenar e controlar as atividades referentes à ação social.
* Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social:
1. Gabinete cio Secretário
2. Gabinete do Secretário Adjunto
3. Assessoria do Secretário de Trabalho e Assistência Social
* Compete ao Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social o desempenho das seguintes atribuições:
1. Elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
2. Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;
3. Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana;
4. Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
5. Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticos sobre Drogas - SISNAD;
6. Atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação do Político Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;
7. Articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
8. Celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços socioassistenciais;
9. Gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
10. Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
11. Convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;
12. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
13. Exercer outras atividades correlatas.
* Secretário Adjunto de Trabalho e Assistência Social, compete:
1. Substituir o Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social em seus impedimentos legais;
2. Representá-lo junto a autoridades e órgãos;
3. Desempenhar atribuições pertinentes à sua competência.
* À Assessoria da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, compete:
1. Assessoria do Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social nos assuntos de interesse do Município;
2. Agendar as audiências do Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social;
3. Arquivar documentos, ofícios e outros de interesse da Secretaria;
4. Executar outras atividades correlatas.
A Secretaria Municipal de Educação tem a competência para organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação. Articulando-se com órgãos dos governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria. Assegurando às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar.
Representar o Município e prover a defesa de seus interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos, e todos os poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, propor ação, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, bem como interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;
Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e pelos Secretários do Município, dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Indireta do Município;
Assessorar a Administração Pública Municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município;
Representar a Administração Pública Municipal direta ou indireta, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;
Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento dependam da autorização do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
A Controladoria Geral do Município é um órgão do primeiro grau divisional diretamente ligada ao Gabinete do Prefeito, que tem por finalidade planejar e implementar as atividades de Controle Interno, de acordo com as diretrizes, planos e programas estabelecidos.
Compete a Controladoria Geral do Município:
Á Secretaria Municipal de Obras e Viação de Coqueiro Seco é o órgão de atuação no setor de serviços urbanos nas áreas do desenvolvimento viário urbanístico.
Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Viação.
1. Gabinete do Secretario
2. Gabinete do Secretário Adjunto
3. Assessoria do Secretário de Obras e Viação
Ao Secretário Municipal de Obras e Viação, compete:
1. Coordenar os projetos e execuções de obras viárias;
2. Examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
3. Examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
4. Elaborar ou contratar os projetos de execução de obras viárias e prédios públicos; segundo as diretrizes do planejamento geral do município;
5. Executar ou fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;
6. Executar ou fiscalizar a implementação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos Municipais, Monumentos e Prédios municipais;
7. Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal; no que diz a respeito á sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
8. Executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas de município; bem como manter a infraestrutura industrial de apoio aos seus trabalhos.
Ao Secretário adjunto de Obras e Viação, compete:
1. Substituir o Secretário Municipal de Obras e Viação em seus impedimentos legais;
2. Representá-lo junto as autoridades e órgãos
3. Desempenhar atribuições pertinentes a sua competência
À Assessoria da Secretaria Municipal de Obras e Viação, compete:
1. Assessorar o Secretário Municipal de Obras e Viação nos assuntos de interesse do Município;
2. Agendar as audiências do Secretário Municipal de Obras e Viação;
3. Arquivar documentos, ofícios e outros de interesse da Secretaria;
4. Executar outras atividades correlatas.
Compete à secretaria municipal de administração:
1. É o órgão dos sistemas de administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais;
2. Gerenciamento dos procedimentos de aquisição de bens e serviços da prefeitura;
3. Manutenção e conservação do prédio e móveis e equipamentos da sede municipal;
4. Guarda do acervo municipal.
Compõe a estrutura da secretaria municipal de administração:
1. Gabinete do secretário;
2. Gabinete do secretário adjunto;
3. Diretoria de pessoal e recursos humanos;
4. Diretoria de serviços gerais e compras;
4.1 Divisão de protocolo, bens e patrimônio;
4.2 Divisão de transportes;
4.3 Divisão de limpeza pública e serviços diversos;
4.4 Divisão de iluminação pública;
4.5 Divisão de vigilância municipal;
4.6 Divisão de saneamento e abastecimento d'água;
5. Assessoria do secretário de administração.
Ao Secretário Adjunto, responsável pelos Sistemas de Administração de Pessoal. Material Patrimônio e Serviços Gerais. Compete:
1. Supervisão e coordenação do sistema de pessoal de organização e modernização administrativa e de serviço de pessoal;
2. Zelar pelo cumprimento da legislação de pessoal;
3. Colaborar com a Secretaria municipal de Administração na elaboração de calendário anual de cursos e treinamentos prestando apoio técnico e administrativo;
4. Assistir o Secretário Municipal de Administração, na lotação de pessoal;
5. Fornecer e controlar serviços de transporte de pessoal e material;
6. Substituir o titular quando este estiver impedido de comparecer;
7. Desempenhar atribuições pertinentes a sua competência.
À Diretoria de Pessoal e Recursos Humanos órgão responsável pela execução da Política de Pessoal no âmbito da Prefeitura compete:
1. Assistir o Secretório de administração na elaboração e na revisão das normas referente à pessoal, aplicáveis ao Município;
2. Reunir e divulgar leis, regulamentos, e outras normas referentes à Administração de pessoal;
3. Observar e fazer cumprir a legislação de Pessoal;
4. Prestar informações em todos os processos que se refiram a assuntos de pessoal;
5. Consolidar a escala de férias e controlar o seu cumprimento;
6. Expedir certidões, atestados e declarações, com fundamento nos dados que constarem dos assentamentos individuais dos servidores;
7. Organizar relações discriminativas do pessoal lotado na Prefeitura Municipal dos cargos e funções que exercem;
8. Manter os registros referente à lotação numérica e nominal dos servidores da Prefeitura Municipal;
9. Manter o controle de todas as concessões relativas a vencimentos, salários, ajudas de custo, diárias e outras vantagens, efetuando sua revisão quando for necessário;
10. Efetuar a conferencia dos valores descontados em folha de pagamento;
11. Colaborar na execução de processos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
*A Diretoria de Serviços Gerais e Compras e o órgão controlador e executor das atividades da Secretaria Municipal de Administração, concernente a administração de material, patrimônio, transporte, documentação e comunicação, competindo-lhe:
1. Proceder à aquisição, recebimento, conferência, guarda e distribuição de material;
2. Manter atualizados e organizados os fichários de controle da distribuição de material, pelos diversos órgãos;
3. Executar as atividades relacionadas ao cadastramento, proteção, conservação, recuperação, controle e Iimpeza dos bens imóveis e móveis;
4. Elaborar, anualmente, o inventário de todo o material da Secretaria de Administração e das Demais Secretarias;
5. Coordenar a conservação e manutenção dos veículos da Prefeitura controlando a sua utilização de acordo com as reais necessidades do serviço;
6. Executar as atividades relativas ao registro, controle, tramitação e distribuição de expediente e processos da Secretaria de Administração;
7. Organizar e supervisionar os serviços gerais de portaria, limpeza e outros afins.
À Divisão de Protocolo, Bens e Patrimônios compete:
1. Receber, Conferir, registrar, processar e controlar a tramitação dos documentos que tenham ingresso na Secretaria da Administração e Finanças;
2. Efetuar o recebimento, registro, numeração, processamento e distribuição de processos e outros papéis;
3. Promover a tramitação inicial dos processos e controlar a sua tramitação Subsequente;
4. Atender o publico em seus pedidos de informações;
5. Fazer juntada e separação de documentos, nos processos;
6. Responsabilizar-se pelo sigilo dos serviços relacionados ao processamento de documentos
7. Dirigir, supervisionar, controlar e executar as atividades e os serviços inerentes ao patrimônio da Secretaria;
8. Dirigir os serviços de fornecimento de material e registro patrimonial;
9. Efetuar a recuperação dos bens móveis e imóveis pertencentes à Prefeitura Municipal;
10. Manter em perfeito funcionamento instalações elétricas, hidráulicas e telefônicas no âmbito da Prefeitura.
À Divisão de Transportes, compete:
1. Efetuar o levantamento das necessidades de transporte de pessoal e material, para serviços da Prefeitura;
2. Programar e controlar a utilização de veículos e executar serviços pertinentes;
3. Distribuir o serviço pelos motoristas:
4. Orientar a elaboração de roteiros de viagens;
5. Manter os veículos sempre em boas condições de conservação e de funcionamento;
6. Exercer o controle de operação de veículos e da atuação dos motoristas, registrando a quilometragem percorrida, o consumo de combustível, o nível de óleo do motor e inclusive de acidentes ocorridos e de irregularidades cometidas;
7. Efetuar o registro dos gastos de combustíveis e lubrificantes, pneumáticos, câmaras de ar e outros acessórios dos veículos;
8. Efetuar a recuperação dos bens móveis e imóveis pertencentes à Prefeitura.
À Divisão de limpeza Pública e Serviços Diversos compete:
1. Supervisionar, controlar e executar as atividades e os serviços inerentes à limpeza pública e jardinagem dos logradouros;
2. Dirigir e coordenar os programas de limpeza pública, evitando o acúmulo de lixo e doenças;
3. Dirigir campanhas educativas de limpeza pública, tomando como base a coleta seletiva de lixo;
4. Selecionar o lixo, fazer sua disposição e tratamento e, quando possível, a sua reciclagem;
5. Dirigir e coordenar os serviços de implantação e manutenção de Jardinagem e arborização das praças e logradouros públicos;
6. Criar e dirigir projetos de jardinagem e arborização em novas praças e logradouros públicos.
À Divisão de iluminação Pública compete:
1. Coordenar, acompanhar e promover a execução da iluminação pública do Município;
2. Dirigir e coordenar os trabalhos de reposição de luminárias em ruas, praças, e logradouros públicos.
3. Dirigir e coordenar os trabalhos de implantação da rede elétrica, em parceria com a concessionária estadual;
4. Criar e dirigir projetos de iluminação pública, que atendam ao desenvolvimento do Município.
À Divisão de Vigilância Municipal compete:
1. Dirigir, coordenar e supervisionar os serviços de vigilância Município;
2. Controlar o ponto dos vigilantes, cuidando também das substituições, quando for necessário;
3. Controlar a escala de férias dos vigilantes;
4. Elaborar normas e procedimento administrativos e propor as alterações necessárias ao aperfeiçoamento das existentes.
À Divisão de Saneamento e Abastecimento D’Água compete:
1. Coordenar, acompanhar e promover a execução do sistema de abastecimento d’água do Município;
2. Dirigir e coordenar os trabalhos de ligações domiciliares e dos logradouros públicos;
3. Dirigir e coordenar os trabalhos de ampliação e implantação do abastecimento d’água das áreas deficitárias abastecimento d'água das áreas deficitárias e inexistentes do Município;
4. Criar e dirigir projetos de ampliação do sistema de esgotamento sanitário e abastecimento d’água do Município.
À Assessoria da Secretaria Municipal de Administração, compete:
1. Assessorar o Secretário Municipal de Administração nos assuntos de interesse do Município;
2. Agendar as audiências do Secretário Municipal de Administração;
3. Arquivar documentos, ofícios e outros de interesse da Administração;
4. Executar outras atividades correlatas.
Compete ao Secretário Municipal de Cultura o desempenho das seguintes atribuições:
1. Planejar, coordenar e executar atividades relativas a política de cultura do Município;
2. Promover e divulgar a cultura em seus vários aspectos;
3. Promover intercâmbio de informações com instituições culturais e artísticas, propondo convênios ou programas de atuação conjunta, de interesse para o Município;
4. Implantar mecanismos que permitam a preservação da memória histórica e cultural do Município;
5. Promover a defesa do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município:
6. Assessorar no estabelecimento dos convênios com instituições de culturais, históricas e artísticas, assim como fiscalizar a sua execução;
7. Manter o museu e a biblioteca municipais:
8. Manter o acervo histórico e artístico do Município;
9. Gerir os projetos culturais que desenvolver diretamente ou através de parcerias;
10. Promover eventos culturais e artísticos, buscando o resgate, difusão e manutenção das tradições culturais e artísticas do povo coqueirense, através de festas, espetáculos, exposições, oficinas e outros projetos.
Ao Secretario Adjunto de Cultura, compete:
1. Substituir o Secretário Municipal de Cultura em seus impedimentos legais;
2. Representá-lo junto a autoridades e órgãos:
3. Desempenhar atribuições pertinentes à sua competência.
À Assessoria da Secretaria Municipal de Cultura compete:
1. Assessorar o Secretário Municipal de Cultura nos assuntos de interesse do município;
2. Agendar as audiências do secretário Municipal de Cultura;
3. Arquivar documentos, ofícios e outros de interesse da Secretaria;
4. Executar outras atividades correlatas.
A Secretaria Municipal de Turismo, órgão do Poder Executivo do Município de Coqueiro Seco, tem por finalidade reforçar o potencial turístico do Município, dando prioridade a ações que mantenham e expandam o turismo local, e contribuam para seu desenvolvimento socioeconôrnico.
* Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Turismo:
1. Gabinete do Secretário
2. Gabinete do Secretário Adjunto
3. Assessoria do Secretário de Turismo
* Compete ao Secretário Municipal de Turismo o desempenho das seguintes atribuições:
1. Dirigir e coordenar as festas e eventos de cunho popular que venham a dinamizar o turismo no Município;
2. Planejar, apoiar e coordenar uma política de apoio ao turismo, centrada nas tradições populares do Município;
3. Definir uma política de promoção dos pontos turísticos ecológicos existentes no município;
4. Apoiar e dirigir as promoções esportivas e culturais inerentes do interior do Município; como forma de promover o turismo ecológico;
5. Dirigir e coordenar as manifestações folclóricas municipais;
6. Exercer outras atividades correlatas.
* Ao Secretário Adjunto de Turismo, compete:
4. Substituir o Secretário Municipal de Turismo em seus impedimentos legais;
S. Representá-lo junto a autoridades e órgãos;
6. Desempenhar atribuições pertinentes à sua competência.
* À Assessoria da Secretaria Municipal de Turismo, compete:
4. Assessorar o Secretário Municipal de turismo nos assuntos de interesse do Município;
5. Agendar as audiências do Secretário Municipal de Turismo;
6. Arquivar documentos, ofícios e outros de interesse da Secretaria;
7. Executar outras atividades correlatas.
Compete ao Gabinete do Prefeito assessorar diretamente o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais; coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica.